O GÁS QUE RENDE PRÊMIOS


Aqui, além de adquirir o melhor produto do mercado, você ainda ganha prêmios. A cada compra que você faz na Rescaroli, você ganha pontos, que depois podem ser trocados por excelentes premiações.

Os prêmios vão desde bonés até notebooks. Portanto, quem é fiel a Rescaroli, só tem a ganhar. Participe!

cartao fidelidade - Programa de Pontos

PRÊMIOS


Imagens meramente ilustrativas

REGRAS


1. “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” é um Programa de Relacionamento criado, desenvolvido e administrado por RESCAROLI COM. E TRANSP. DE GÁS , válido para os : veículos de entrega e venda de gás RESCAROLI.

2. Para participar do programa, o participante deverá tomar conhecimento deste regulamento e a partir do momento que realizar seu cadastro com um dos cadastradores , pelo site da Rescaroli ou via fone da Rescaroli, onde o cliente estará recebendo pontos pela compra de gás e aderindo às regras aqui descritas.

Definições

3. “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” é um programa que concede recompensas a pessoas físicas, com base na compra de gás nos veículos de entrega de gás do programa, RESCAROLI, através de concessão de pontos que dão direito ao resgate de recompensas.

Adesão

4. Poderão cadastrar-se como titulares no programa todas as pessoas físicas maiores de 18 anos que comprarem gás nos veículos de entrega de gás do programa.

5. A adesão ao “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” proporcionará ao participante um sistema de concessão de recompensas através da troca direta pela quantidade de pontos previamente estipulada pelo programa.

Pontuação

6. Os pontos concedidos ao participante serão registrados em cartões do programa ou em planilhas junto aos entregadores de gás, obtidos gratuitamente, mediante cadastro, junto aos cadastradores ou quando solicitados via telefone ou pelo site.

7. Os pontos concedidos a cada participante são depositados em cartão único. Em caso de multiplicidade de cartões de um mesmo titular, o cartão com data de abertura mais recente será cancelado e seu respectivo saldo de pontos será transferido ao cartão com data de abertura mais antiga.

8. Pontos serão concedidos as compras de gás pagos em dinheiro, em cheque, cheque eletrônico ou em cartões de crédito ou de débito aceitos pela RESCAROLI COM. DE GÁS sempre do titular do cadastro e quando a Rescaroli disponibilizar a venda por tais meios, podendo suspender as formas de pagamentos sem aviso prévio.

9. No caso de pagamentos realizados em cheque, os pontos serão concedidos somente após respectiva compensação.

10. O titular poderá autorizar a utilização do cartão por terceiros, a seu critério, para acúmulo de pontos. A troca de pontos por recompensas poderá ser feita somente pelo titular do cartão, mediante apresentação de documento de identidade com foto.

11. O participante será pontuado somente no momento da compra. Só haverá pontuação posterior em casos comprovados de problemas na leitura do cartão ,no momento da compra.

12. “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” Se reserva no direito de atribuir, cancelar ou alterar, sem aviso prévio, bonificações através de pontos para compra de gás oferecidos nos veículos de entrega e venda de gás RESCAROLI.

13. Os pontos serão obtidos na compra do gás , diretamente nos veículos de entrega e venda de gás RESCAROLI ,de acordo com a tabela abaixo:

14. Serão pontuados as compras de gás, valor igual ou superior a R$33,00

15. Em casos de valores fracionados, a pontuação será arredondada.

Resgate dos Pontos

16. O participante terá acesso às recompensas através da troca direta por uma certa quantidade de pontos previamente estipulada pelo programa.

17. Os pontos trocados serão convertidos em certificados que darão direito ao resgate de recompensas.

18. As operações de resgate de recompensas serão efetuadas somente pelo titular do cartão, mediante apresentação do cartão, acompanhado de documento de identidade com foto.

19. O programa informará ao participante através de catálogos impressos e no site da RESCAROLI as possibilidades de resgate de recompensas.

20. Quando o participante acumular pontos suficientes para troca, deverá solicitar um certificado de resgate de recompensa na Rescaroli Com. De Gás situada na Rodovia Jorge Lacerda, km-01, CEP 88317-100 (fundos) nº.1620, Espinheiros, Itajaí, de acordo com as ofertas do catálogo e a disponibilidade do produto.

21. “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” se reserva no direito de alterar as recompensas que figurarem no catálogo de recompensas se houver qualquer alteração na oferta desses produtos. Neste caso, o participante poderá desistir do resgate ou substituí-lo por uma recompensa equivalente em pontos, constante no catálogo em vigor.

22. As recompensas estarão disponíveis na Rescaroli onde for retirado o certificado de resgate de recompensa, em até 10 dias úteis após a sua emissão, em horário comercial, de segunda a sexta feira.

23. Os certificados serão emitidos pelo programa “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” em nome do participante. Sua validade terá prazo limitado.

Condições Gerais

24. Após o encerramento do programa, os pontos perdem a validade e as compras de gás não gerarão pontos.

25. Os pontos não podem ser cedidos ou comercializados e não têm valor monetário. Os pontos acumulados representam apenas um direito de troca ao participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.

Disposições Finais

26. A RESCAROLI COM. E TRANP. DE GÁS, se reserva a usar o cartão do programa , como cartão de desconto com estabelecimentos conveniados com a RESCAROLI COM. E TRANP. DE GÁS, que estarão repassando ao cliente RESCAROLI, quando o mesmo esteja ativo no cadastramento e possuir o cartão, recebendo descontos estipulados no convênio com a RESCAROLI, listados no site da RESCAROLI. Os descontos são estipulados pelos conveniados.

27. Em caso de extravio, perda ou furto do Cartão de Relacionamento da RESCAROLI COM. DE GÁS, informe imediatamente através do e-mail vendas@rescaroli.com.br ou pelo telefone 47-3346-1711. Uma segunda via de cartão será cobrada do cliente em caso de extravio, perda ou furto do cartão, sendo descontada em pontos, baixando o saldo do cliente.

28. Este regulamento poderá ser modificado sem aviso prévio, a critério do programa.

29. “RESCAROLI. O gás que rende prêmios!” se reservam no direito de terminar o programa a qualquer tempo, sem aviso prévio. Os participantes poderão trocar seus pontos acumulados num prazo de até 10 dias úteis após o anúncio de término do programa.

30. Os casos omissos serão tratados pelo programa”RESCAROLI. O gás que rende prêmios!”

O presente regulamento será registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Itajaí – SC. Representado pelo Sr. Claudinei de Oliveira.

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