O GLP percorre um longo caminho até chegar ao consumidor final. Várias normas devem ser seguidas para que o transporte do gás de cozinha seja executado corretamente. Vamos entender melhor!
Você sabia que é proibido transportar o gás de cozinha em carros particulares?
Pois é: se o gás acabar na sua casa perto da hora da janta, nem pense em correr numa revendedora, comprar um botijão de 13 kg e transportá-lo no porta-malas ou no banco do seu carro.
Algumas revendedoras chegam a oferecer descontos a clientes que buscam pessoalmente os botijões, dispensando a entrega. Com o preço do gás nas alturas, muita gente acaba topando, mas o transporte de botijões em carros de passeio é perigoso e proibido por lei.
Leis sobre o transporte de botijão de gás
Existem algumas legislações sobre o transporte de botijão de gás, dentre elas:
- A Resolução nº 26, publicada, em 27 de maio de 2015, pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) regulamentou a “comercialização, em áreas urbanas e rurais, e a entrega de recipientes transportáveis de GLP em domicílios de consumidores, em estabelecimentos comerciais e industriais, para consumo próprio, e entre revendedores autorizados pela ANP, por meio de veículos automotores”.
- A Resolução nº 26 determinou que botijões de gás só podem ser transportados em caminhões, picapes abertas com proteção lateral e traseira e motos com sidecar e autorização da ANP. Importante: os botijões devem ser transportados sempre em pé, jamais deitados.
- A Lei 8.176/91, por exemplo, considerou “crime contra a ordem econômica” e “crime contra o patrimônio” “adquirir, distribuir e revender” e também “transportar” “derivados de petróleo, gás natural veicular e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei”. Quem descumprir as exigências está sujeito a multa e a detenção de um a cinco anos.
- Já a Lei 9.605/98 proibiu e ameaçou com multa e detenção de um a quatro anos quem “produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”.
Cuidados para transportar botijão de gás em segurança
É preciso atentar-se a algumas questões como documentações e licenças. Vamos lá!
Documentação do motorista
Para o motorista que dirige os caminhões que transportam gás envasado e a granel, as necessidades são a CNH categoria D ou E (para veículo articulado, acima de 6000PBT) ou C (caminhão, superior a 3500 PBT), atualizada, e Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). É obrigatória a declaração de exercício de atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos.
O motorista também precisa de um documento, chamado Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, definindo se o colaborador está apto ou inapto ao trabalho.
Documentação do produto
O produto, ou seja, o gás de cozinha, também precisa de documentos para que seja transportado. É necessária uma Ficha de Emergência, falando sobre o aspecto, os riscos, o que fazer em caso de acidente, e telefones de emergência.
Há também o Envelope de Embarque, que abriga a Ficha de Emergência e contém mais alguns dados importantes, como pontos de apoio e equipamentos necessários em caso de incidentes. A nota fiscal da carga também é indispensável, e precisa conter a declaração do expedidor/revenda.
Documentação do veículo
Para o veículo, são necessários: Certificado e Registro de Licenciamento de Veículo dentro da data de validade, CIPP/CIV (SOMENTE GRANEL), CCPPR – IPEM (somente no Estado de São Paulo), Certificado de Regularidade do IBAMA (CFA), Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produto Perigoso, Licença Estadual para Transporte de Produtos Perigosos.
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