O transporte de gás é uma das etapas mais importantes e que requer cuidados essenciais para que todo o processo seja feito com segurança, visto que, até chegar ao consumidor final, há um longo caminho.
Para isso, algumas normas de segurança devem ser seguidas, são elas:
1- Documentação do motorista
Para o motorista que dirige os caminhões que transportam gás envasado e a granel, as necessidades são a CNH categoria D ou E (para veículo articulado, acima de 6000PBT) ou C atualizada (caminhão, superior a 3500 PBT) e Curso para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP).
É obrigatória a declaração de exercício de atividade remunerada para o transporte de produtos perigosos. O motorista também precisa de um documento, chamado Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho após a realização de exames médicos admissionais, periódicos, mudança de função, retorno ao trabalho, definindo se o colaborador está apto ou inapto ao trabalho.
2- Documentação do produto
O GLP também precisa de documentação para ser transportado. É necessária uma Ficha de Emergência, falando sobre o aspecto, os riscos, o que fazer em caso de acidente, e telefones de emergência.
Há também o Envelope de Embarque, que abriga a Ficha de Emergência e contém mais alguns dados importantes, como pontos de apoio e equipamentos necessários em caso de incidentes.
3- Documentação do veículo
Para o veículo, são necessários: Certificado e Registro de Licenciamento de Veículo dentro da data de validade, CIPP/CIV (SOMENTE GRANEL), Certificado de Regularidade do IBAMA (CFA), Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produto Perigoso, Licença Estadual para Transporte de Produtos Perigosos.
3.1 Requisitos gerais
O veículo também deve obedecer a alguns quesitos específicos sobre sua condição, garantindo um transporte seguro. Quando aplicável, o caminhão deve ter o Registro Nacional de Transportadores de Carga (RNTRC) com o número de inscrição nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque, em ambos os lados, e em locais visíveis.
A identificação do veículo de transporte deve trazer o número de risco do produto transportado e o rótulo de risco indicando que é um gás inflamável. O caminhão deve trazer também alguns itens indispensáveis de segurança, como:
- 4 cones de sinalização, (NBR 15071);
- 4 placa de advertência “Perigo, afaste-se!”;
- 100m fita de isolamento;
- 6 tripé/cone ou hastes para sustentação da fita;
- 1 lanterna comum (Envasado);
- 1 lanterna à prova de explosão (Granel);
- Extintor de incêndio;
- 2 calços;
- Tacógrafo;
- Jogo de ferramentas (alicate universal, chave apropriada para desconexão do cabo de bateria, chave de fenda ou Philips;
- Macaco, chave de rodas, triângulo.
Além disso, o motorista e ajudantes também devem ter equipamentos de segurança, como:
- Luvas de vaqueta;
- Calçado de segurança;
- Óculos de segurança (somente granel);
- Uniforme com manga comprida (somente granel);
- Capacete;
- Protetor Auricular, sempre que necessário em área ruidosa.
Fonte: Ultradicas
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